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A crescente preocupação com a Segurança e Saúde no Trabalho, implica uma maior exigência na qualidade dos serviços prestados às empresas.
O CTIC com a sua experiência e competência, aposta na oferta destes serviços Externos, garantindo aos seus clientes um Serviço de Qualidade e Autorizado pela Entidade competente, a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho.

A actual legislação em vigor sobre Segurança e Saúde no Trabalho veio impor um conjunto de obrigatoriedades para os industriais que têm como objectivo principal a melhoria das condições de trabalho e a redução do número de acidentes e doenças motivadas pelo desempenho profissional.
Uma das imposições da legislação vigente diz respeito à necessidade de constituição de um serviço de prevenção que deverá integrar as áreas de Segurança e Saúde no Trabalho.
O empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspectos do seu trabalho. O empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da actividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador, tendo em conta os seguintes princípios gerais de prevenção:
- Identificação dos riscos previsíveis em todas as actividades da empresa, estabelecimento ou serviço, na concepção ou construção de instalações, de locais e processos de trabalho, assim como na selecção de equipamentos, substâncias e produtos, com vista à eliminação dos mesmos ou, quando esta seja inviável, à redução dos seus efeitos;
- Integração da avaliação dos riscos para a segurança e a saúde do trabalhador no conjunto das actividades da empresa, estabelecimento ou serviço, devendo adoptar as medidas adequadas de protecção;
- Combate aos riscos na origem, por forma a eliminar ou reduzir a exposição e aumentar os níveis de protecção;
- Assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos factores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador;
- Adaptação do trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção dos postos de trabalho, à escolha de equipamentos de trabalho e aos métodos de trabalho e produção, com vista a, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho repetitivo e reduzir os riscos psicossociais;
- Adaptação ao estado de evolução da técnica, bem como a novas formas de organização do trabalho;
- Substituição do que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
- Priorização das medidas de protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual;
- Elaboração e divulgação de instruções compreensíveis e adequadas à actividade desenvolvida pelo trabalhador.
O serviço de Segurança no Trabalho permite uma redução de encargos relacionados, directa ou indirectamente, com baixas motivadas por acidentes e/ou doenças profissionais e em ganhos de produtividade decorrentes da melhoria das condições em que o trabalho é realizado.
Os serviços assentam, essencialmente, em conhecimentos dos diversos ramos da engenharia e, também, no conhecimento aprofundado das tecnologias e procedimentos utilizados nos sectores considerados.
Por estes motivos, o CTIC tem uma posição privilegiada neste domínio, dada a sua competência técnica e reconhecida capacidade de prestar um serviço de apoio especializado nesta área.
Serviços prestados:
- Serviços Externos de Segurança do Trabalho (Serviço autorizado pela ACT);
- Avaliação de Riscos Profissionais;
- Plano de Emergência Interno;
- Organização da Emergência – Medidas de Autoprotecção;
- Sinalização de Segurança;
- Análise de Acidentes de Trabalho e doenças profissionais;
- Plano de Prevenção de Riscos Profissionais;
- Avaliação de ruído no Local de Trabalho;
- Avaliação da iluminância no local de trabalho;
- Avaliação dos contaminantes químicos e poeiras;
- Avaliação do conforto e stress térmico.
Para mais informações contacte: Eng.ª Mónica Soares - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

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