Alterações às e-GAR
Foi publicada, no dia 18 de janeiro, a portaria n.º 28/1019que altera a portaria n.º 145/2017 das e-GAR (guias eletrónicas de transporte de resíduos).
Destacam-se das principais alterações:
• Fim da isenção de e-GAR para transportes de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) com menos de 3 m3.
• Fim dos prazos intermédios (10 e 15 dias) para ações na plataforma. Ficou apenas o prazo dos 30 dias para concluir a guia, que passou a ser responsabilidade tanto do produtor como do destinatário (antes era só do produtor).
Foi disponibilizada pela APA uma nova versão do Manual do módulo SILIAMB dase-GAR (versão 3.5, janeiro de 2019).
O CTIC pode apoiar a sua empresa. Para mais informações contacte o Departamento de Ambiente: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 961384089 ou Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.967529239.