Marcação CE
A marcação CE nos produtos permite a livre circulação dos produtos no Espaço Económico Europeu e ao fabricante, evidenciar perante terceiros que os mesmos estão de acordo com a(s) Diretiva(s) Comunitária(s) aplicável(eis), transmitindo uma confiança assente na qualidade e segurança dos produtos.
A obtenção da marcação CE depende da natureza do risco em que o produto se enquadra. Para tal, a Directiva aplicável ao produto em causa identifica o método de como a mesma pode ser obtida, que inclui a avaliação de um sistema de gestão da qualidade e, por vezes, também o ensaio tipo no produto, em laboratórios notificados.
Os produtos sujeitos à marcação CE são os seguintes:
- Produtos que utilizem baixa tensão;
- Recipientes sob pressão simples;
- Brinquedos;
- Produtos para construção;
- Produtos com compatibilidade electromagnética;
- Máquinas;
- Equipamentos de protecção individual;
- Instrumentos de pesagem de funcionamento não automático;
- Dispositivos medicinais implantáveis activos;
- Aparelhos a gás;
- Explosivos para utilização civil;
- Dispositivos médicos;
- Aparelhos e sistemas de protecção destinados a serem utilizados em atmosferas potencialmente explosivas;
- Embarcações de recreio;
- Ascensores;
- Equipamentos sobrepressão;
- Dispositivos médicos de diagnóstico in vitro;
- Equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações;
- Instalações por cabo para transporte de pessoas;
- Instrumentos de medição;
- Peles da Animais.
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